Leis Ordinárias
Lei nº 5988, de 14 de dezembro de 1973
Lei 5988
Nesta página
TÍTULO I – Disposições Preliminares TÍTULO II – Das obras intelectuais TÍTULO III – Dos direitos do autor TÍTULO IV – Da utilização de obras intelectuais TÍTULO V – Dos direitos conexos TÍTULO VI – Das associações de titulares de direitos do autor e dos que lhes são conexos TÍTULO VII – Do Conselho Nacional de Direito Autoral TÍTULO VIII – Das sanções à violação dos direitos do autor e direitos que lhes são conexos TÍTULO IX – Disposições finais e transitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula os direitos autorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
TÍTULO II
Das obras intelectuais
CAPÍTULO I
Das obras intelectuais protegidas
VIl - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, desde que, pela escolha de seu objeto e pelas condições de sua execução, possam ser consideradas criação artística;
CAPÍTULO II
Da autoria das obras intelectuais
CAPÍTULO III
Do registro das obras intelectuais
TÍTULO III
Dos direitos do autor
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
CAPÍTULO II
Dos direitos morais do autor
CAPÍTULO III
Dos direitos patrimoniais do autor e de sua duração
CAPÍTULO IV
Das limitações aos direitos do autor
CAPÍTULO V
Da cessão dos direitos do autor
TÍTULO IV
Da utilização de obras intelectuais
CAPÍTULO I
Da edição
CAPÍTULO II
Da representação e execução
CAPÍTULO III
Da utilização de obra de arte plástica
CAPÍTULO IV
Da utilização de obra fotográfica
CAPÍTULO V
Da utilização de fonograma
CAPÍTULO VI
Da utilização de obra cinematográfica
CAPÍTULO VII
Da utilização da obra publicada em diários ou periódicos
CAPÍTULO VIII
Da utilização de obras pertencentes ao domínio público
TÍTULO V
Dos direitos conexos
CAPÍTULO I
Disposição preliminar
CAPÍTULO II
Dos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, e dos produtores de fonogramas
CAPÍTULO III
Dos direitos das empresas de radiodifusão
CAPÍTULO IV
Do direito de arena
CAPÍTULO V
Da duração dos direitos conexos
TÍTULO VI
Das associações de titulares de direitos do autor e dos que lhes são conexos
TÍTULO VII
Do Conselho Nacional de Direito Autoral
TÍTULO VIII
Das sanções à violação dos direitos do autor e direitos que lhes são conexos
CAPÍTULO I
Disposição preliminar
CAPÍTULO II
Das sanções civis e administrativas
CAPÍTULO III
Da prescrição
TÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Brasília, 14 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1973, retificada em 20.12.1973 e 9.12.1974
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.