Leis Ordinárias
Lei nº 7104, de 20 de junho de 1983
Lei 7104
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Código Civil Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 134 - .....................................................................................................................
II .Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola.
Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ake
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1983
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3071, de 1 de janeiro de 1916 · 2 menções