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Leis Ordinárias

Lei nº 7104, de 20 de junho de 1983

Lei 7104

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Código Civil Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 134 do Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei nº 6.952, de 6 de novembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 134 - .....................................................................................................................

I.................................................................................................................................

II .Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola.

§ 1º- .............................................................................................................................
§ 2º- ............................................................................................................................
§ 3º- .............................................................................................................................
§ 4º- .............................................................................................................................
§ 5º- .............................................................................................................................
§ 6º- O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN (Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977)’’.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ake

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1983

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