Leis Ordinárias
Lei nº 7089, de 23 de março de 1983
Lei 7089
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 23 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1983
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