Leis Ordinárias
Lei nº 7060, de 6 de dezembro de 1982
Lei 7060
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º - Os cargos da classe inicial da Categoria de Técnico de Controle Externo poderão ser providos, até 1/3 (um terço) das vagas, mediante ascenção funcional de ocupantes de cargos da Categoria de Auxiliar de Controle Externo, possuidores de um dos cursos superiores exigidos para o ingresso na Categoria de Técnico de Controle Externo ou prova de correspondente provisionamento em nível superior, de acordo com a sistemática adotada na área do Poder Executivo.”
Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 07.12.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.