Leis Ordinárias
Lei nº 7010, de 1 de julho de 1982
Lei 7010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 11 - .......................................... .................................
................................. ........................................................
Brasília, em 01 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da república.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.