Leis Ordinárias
Lei nº 7008, de 29 de junho de 1982
Lei 7008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do caput do art. 4º da Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982, que dispõe sobre as eleições de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º - Os atuais senadores, os deputados federais e estaduais e os vereadores serão considerados candidatos natos dos partidos políticos a que pertencerem na data das respectivas convenções.”
Brasília, em 29 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.