Leis Ordinárias
Lei nº 7003, de 24 de junho de 1982
Lei 7003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ligações
BR-453: São Borja - Santiago - Santa Maria;
Rodovias Transversais
BR-287: Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja;
Ligações
BR-453: Entrada BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres;
O trecho Rincão dos Cabrais - Candelária, da BR-481.
Brasília, em 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1982
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