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Leis Ordinárias

Lei nº 7003, de 24 de junho de 1982

Lei 7003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, fica alterada da seguinte forma:
a)exclua-se:

Ligações

BR-453: São Borja - Santiago - Santa Maria;

b)inclua-se:

Rodovias Transversais

BR-287: Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja;

c)inclua-se:

Ligações

BR-453: Entrada BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres;

d)exclua-se:

O trecho Rincão dos Cabrais - Candelária, da BR-481.

Art. 2.
- A Rodovia Transversal de que trata o artigo anterior será denominada RODOVIA DA INTERGRAÇÃO.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1982

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