Leis Ordinárias
Lei nº 6981, de 30 de março de 1982
Lei 6981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 42 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º - O art. 42 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 - Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5764, de 16 de dezembro de 1971 · 7 menções