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Leis Ordinárias

Lei nº 6976, de 14 de dezembro de 1981

Lei 6976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A diretriz da Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
BRPontos de passagemUnidade da FederaçãoExtensão
(KM)
Superposição
BR – KM
222Fortaleza-Piripiri-Itapecuru Mirim-Santa Inês-Açailândia-Vila Felinto Müller-Marabá-Entrocamento BR-158CE-PI-MA-PA1.507010 – 74
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Wando Pereira Borges

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1980

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