Leis Ordinárias
Lei nº 6976, de 14 de dezembro de 1981
Lei 6976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| BR | Pontos de passagem | Unidade da Federação | Extensão (KM) | Superposição BR KM |
| 222 | Fortaleza-Piripiri-Itapecuru Mirim-Santa Inês-Açailândia-Vila Felinto Müller-Marabá-Entrocamento BR-158 | CE-PI-MA-PA | 1.507 | 010 74 |
Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Wando Pereira Borges
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1980
*