Leis Ordinárias
Lei nº 6950, de 4 de novembro de 1981
Lei 6950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, fixa novo limite máximo do salário-de-contribuição previsto na Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 04 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Carlos Alberto Allgayer
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.