Leis Ordinárias
Lei nº 6937, de 31 de agosto de 1981
Lei 6937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, estabelece critérios para distribuição dos recursos do fundo partidário referentes aos exercícios de 1979 e 1980, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da Republica.
João Figueredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1981
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