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Lei nº 6933, de 13 de julho de 1981

Lei 6933

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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LEI Nº 6.933, DE 13 DE JULHO DE 1981.

Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:

"UBERLÂNDIA-CAMPO FLORIDO-PLANURA-MG".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1981

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