Leis Ordinárias
Lei nº 6911, de 27 de maio de 1981
Lei 6911
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 5º - Nos empréstimos concedidos a pessoa jurídica de direito público, empresa pública ou sociedade de economia mista, poderá ser dispensada, a critério do BNH, a prestação de garantia real."
Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
joão figueiredoMário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1981
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.