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Leis Ordinárias

Lei nº 6903, de 30 de abril de 1981

Lei 6903

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Dispõe sobre a aposentadoria dos juízes temporários da União de que trata a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art . 1º - A aposentadoria do juiz temporário do Poder Judiciário da União, prevista no parágrafo único do artigo 74 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, dar-se-á nos termos desta Lei.

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