Leis Ordinárias
Lei nº 6903, de 30 de abril de 1981
Lei 6903
unico
a
b
c
d
I
II
III
I
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b
II
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III
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aposentadoria dos juízes temporários da União de que trata a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art . 1º - A aposentadoria do juiz temporário do Poder Judiciário da União, prevista no parágrafo único do artigo 74 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, dar-se-á nos termos desta Lei.