Leis Ordinárias
Lei nº 6861, de 26 de novembro de 1980
Lei 6861
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e empregos do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1980
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.