Leis Ordinárias
Lei nº 6858, de 24 de novembro de 1980
Lei 6858
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1980 e retificado em 26.11.1980
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.