CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 35/2007
Res. CNJ 35/2007
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SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL SEÇÃO II – DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA SEÇÃO III – DISPOSIÇÕES COMUNS À SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS SEÇÃO III – DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL SEÇÃO IV – DISPOSIÇÕES REFERENTES À SEPARAÇÃO CONSENSUAL SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES REFERENTES À SEPARAÇÃO DE FATODisciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.
Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
CUMPRDEC 0200922-43.2007.2.00.0000
Código: C-AJJ
CONSULTA 0006042-02.2017.2.00.0000
CONSULTA 0001723-30.2013.2.00.000
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho, e
CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 11.441/2007 tem gerado muitas divergências;
CONSIDERANDO que a finalidade da referida lei foi tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional, com vistas a prevenir e evitar conflitos;
CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelos Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em reunião promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que, sobre o tema, foram ouvidos o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL
SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES COMUNS À SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES REFERENTES À SEPARAÇÃO CONSENSUAL
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES REFERENTES À SEPARAÇÃO DE FATO
Ministra ELLEN GRACIE