Leis Ordinárias
Lei nº 6857, de 19 de novembro de 1980
Lei 6857
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao artigo 4º e alínea ao parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que altera disposições referentes ao regime jurídico do Diplomata, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º .........................................................................................................................
......................................................................................................................................
“Art. 8º ..........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Brasília, em 19 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1980
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5887, de 31 de maio de 1973 · 2 menções