Leis Ordinárias
Lei nº 6786, de 26 de maio de 1980
Lei 6786
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 34 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, em 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1980
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4345, de 26 de junho de 1964 · 2 menções