Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 6776, de 30 de abril de 1980

Lei 6776

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:

Ligações

"BR-473 - São Gabriel (BR-290) - Bajé (BR-293) - Aceguá-Herval - Entroncamento BR-471."

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1980

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo