Leis Ordinárias
Lei nº 6769, de 19 de março de 1980
Lei 6769
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que “dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1980
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6516, de 13 de março de 1978 · 2 menções