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Leis Ordinárias

Lei nº 6769, de 19 de março de 1980

Lei 6769

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que “dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Quadro de Oficiais Aviadores, a que se refere a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, fica acrescido de um Tenente-Brigadeiro-do-Ar.
Art. 2.
O Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda previsto no artigo 1º, letra “m”, da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.
Art. 3.
O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1980

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