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Leis Ordinárias

Lei nº 6764, de 18 de dezembro de 1979

Lei 6764

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o seguinte item:

“

Art. 10.
........................................................................................................................
§ 1º- .............................................................................................................................
§ 2º- .............................................................................................................................
§ 3º- .............................................................................................................................
I..................................................................................................................................
II.................................................................................................................................
IIIa partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social.”
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.127.1979

*

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