Leis Ordinárias
Lei nº 6753, de 17 de dezembro de 1979
Lei 6753
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, no Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.