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Leis Ordinárias

Lei nº 6744, de 5 de dezembro de 1979

Lei 6744

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá novas redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que “altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................................................

Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1976

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