Leis Ordinárias
Lei nº 6743, de 5 de dezembro de 1979
Lei 6743
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz parágrafo no art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, excluindo da incompatibilidade prevista no caput do artigo os vice-prefeitos municipais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDOPetrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4215, de 27 de abril de 1963 · 2 menções