Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 6743, de 5 de dezembro de 1979

Lei 6743

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Introduz parágrafo no art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, excluindo da incompatibilidade prevista no caput do artigo os vice-prefeitos municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 1º, renumerando-se para § 2º o atual parágrafo único:

"

Art. 84.
................................................................
§ 1ºA incompatibilidade prevista neste artigo não atinge o advogado eleito vice-prefeito municipal, ao qual se aplica, no entanto, o impedimento de que trata o inciso III do art. 85 desta Lei."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDOPetrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo