Leis Ordinárias
Lei nº 6680, de 16 de agosto de 1979
Lei 6680
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as relações entre o corpo discente e a instituição de ensino superior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, em 16 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.