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Leis Ordinárias

Lei nº 6658, de 7 de junho de 1979

Lei 6658

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica disposições da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterada pela Lei nº 6.217, de 30 de junho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os prazos a que se refere o art. 28 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, com as modificações constantes do art. 1º da Lei nº 6.217, de 30 de junho de 1975, ficam prorrogados pelo período de seis meses, dentro do qual os partidos políticos poderão realizar suas Convenções Municipais, Estaduais e Nacionais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1979; 158º da lndependência e 91º da RepúbIica.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1979

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