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Leis Ordinárias

Lei nº 6640, de 8 de maio de 1979

Lei 6640

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação da alínea d do inciso I do artigo 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 - ..................................................

I.............................................................
d)pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1979

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