Leis Ordinárias
Lei nº 6640, de 8 de maio de 1979
Lei 6640
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da alínea d do inciso I do artigo 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 40 - ..................................................
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.