Leis Ordinárias
Lei nº 6626, de 2 de abril de 1979
Lei 6626
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os valores de vencimentos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 2 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6775, de 23 de abril de 1980 · 3 menções