Leis Ordinárias
Lei nº 6572, de 30 de setembro de 1978
Lei 6572
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - .........................................................................................................................
Brasília, em 30 de setembro de 1978;157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978
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