Leis Ordinárias
Lei nº 6504, de 13 de dezembro de 1977
Lei 6504
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIGAÇÕES
"BR-470 - Navegantes -Itajaí -Blumenau -Curitibanos -Campos Novos -Lagoa Vermelha-Nova Prata -MontenegroSão Jerônimo - Camaquá (BR-116) - SC-RS.
extensão: 740 km.
BR-472 - Frederico Westphalen-Três Passos-Santa Rosa-Porto Lucena-Porto Xavier-São Borja-Itaqui-Uruguaiana-Barra do Quaraí-RS.
extensão: 489 km."
Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1977
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