Leis Ordinárias
Lei nº 6492, de 7 de dezembro de 1977
Lei 6492
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977
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