Leis Ordinárias
Lei nº 6444, de 3 de outubro de 1977
Lei 6444
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 10 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10 - Nas Capitais dos Estados deverão ser pela mesma forma designadas Comissões para as unidades administrativas ou Zonas Eleitorais existentes na respectiva área territorial.”
Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1977
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