Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 6438, de 30 de agosto de 1977

Lei 6438

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do § 3º do artigo 24 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, que "dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3º do artigo 24 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, alterado pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 24 - ....................................... ......................................

3º Se o segurado, em gozo de auxílio-doença, for insuscetível de recuperação para a sua atividade habitual, o que o sujeita aos processos de reabilitação profissional previstos no § 4º para o exercício de outra atividade, seu benefício só cessará quando ele estiver habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando não recuperável for aposentado por invalidez."

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1977

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo