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Leis Ordinárias

Lei nº 6406, de 21 de março de 1977

Lei 6406

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação desenvolva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal - "Anexo" ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1978 - passam a ter a seguinte indicação:
BRPontos de PassagemUnidade da FederaçãoExtensão
(KM)
Superposição
BR KM
453São Borja - Santiago - Santa Maria ................RS207- -
468Palmeiras das Missões - Coronel Bicaço - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina)RS99- -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1977

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