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Leis Ordinárias

Lei nº 639 de 27/02/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Lei nº 639 de 27/02/1949

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras exclusive a de previdência social, para 128 caixas de papelão para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras, impostos de consumo e sêlo de mercê, exclusive a taxa de previdência social, para 128 (cento e vinte e oito) caixas de papelão com o pêso bruto de 528 quilos, importadas pela Irmandade da Santa Casa da Misericórdia, de Santos, as quais contém equipamento necessário ao preparo de sangue para transfusão e aplicação nos serviços hospitalares.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

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