Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 6337, de 4 de junho de 1976

Lei 6337

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a trecho da BR-319, do Plano Nacional de Viação, a denominação "Rodovia Álvaro Maia".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A BR-319, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a denominar-se "Rodovia Álvaro Maia".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de junho de 1976.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1976

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo