Leis Ordinárias
Lei nº 6315, de 16 de dezembro de 1975
Lei 6315
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a situação funcional e previdenciária de servidores da Universidade Federal de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1975
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