Leis Ordinárias
Lei nº 13730, de 8 de novembro de 2018
Lei 13730
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 14 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2018
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