Leis Ordinárias
Lei nº 6258, de 29 de outubro de 1975
Lei 6258
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Lei nº 5.985, de 13 de dezembro de 1973, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1975
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.