Leis Ordinárias
Lei nº 6234, de 5 de setembro de 1975
Lei 6234
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item III e ao § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
Brasília, 5 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1975
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5682, de 21 de julho de 1971 · 2 menções