Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 6221, de 7 de julho de 1975

Lei 6221

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com o disposto no art. 24, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte seis mil cruzeiros), em favor das Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a saber:

Cr$1,00

2900FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2904Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia
Projeto2904.09532891.544
3.1.2.0Material de Consumo .............................................1.081.000
3.1.3.2Outros Serviços de Terceiros ..................................33.959.500
3.1.4.0Encargos Diversos ................................................666.000
4.1.3.0Equipamentos de Instalações .................................500.000
4.1.4.0Material Permanente .............................................500.000
Projeto2904.09532891.912
3.2.7.2Entidades Federais
03Outros Custeios ...................................................110.119.500
TOTAL..................................................................146.826.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

Projeto2904.09532891.54436.706.500
04Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...............................................36.706.500
Projeto2904.09532891.912110.119.500
04Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...............................................110.119.500
Total ....................................................................146.826.000
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1975

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo