Leis Ordinárias
Lei nº 6214, de 30 de junho de 1975
Lei 6214
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Cruz Vermelha Brasileira a dar destinação diversa ao imóvel que lhe foi doado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1975
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