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Leis Ordinárias

Lei nº 1016, de 26 de dezembro de 1949

Lei 1016

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 3.963.424,40, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.963.424,40 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento da indenização pela desapropriação, por utilidade pública, da área de terreno situada na esquina da Avenida Henrique Valadares e Rua Ubaldino do Amaral, com 1.586,96 m2 (um mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), sendo 47,80 m (quarenta sete metros e oitenta centímetros pela Avenida Henrique Valadares e 33,20 m (trinta e três metros e vinte centímetros) pela Rua Ubaldino do Amaral, na quadra delimitada pela Praça Cruz Vermelha, Avenida Henrique Valadares e Ruas Ubaldino do Amaral, Carlos de Carvalho e Carlos Sampaio, no Distrito Federal, e de propriedade da Companhia Predial e Saneamento do Rio de Janeiro, destinada à construção do novo hospital da Cruz Vermelha Brasileira.
Art. 2.
E’ o Poder Executivo autorizado a doar à Cruz Vermelha Brasileira o imóvel a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949

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