Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 6175, de 10 de dezembro de 1974

Lei 6175

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951, e 2.186-A, de 13 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogadas as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951, que "regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa", e 2.186-A, de 13 de fevereiro de 1954, que "estende às empresas editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às empresas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951, que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1974

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo