Leis Ordinárias
Lei nº 1386, de 18 de junho de 1951
Lei 1386
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do § 4º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1951
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.