Leis Ordinárias
Lei nº 6109, de 23 de setembro de 1974
Lei 6109
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| TRT-8º-DAS-4 ..................................................... | 7.880,00 |
| TRT-8º-DAS-3 ..................................................... | 7.480,00 |
| TRT-8º-DAS-2 ..................................................... | 6.930,00 |
| TRT-8º-DAS-1 ..................................................... | 6.390,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretária do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1974
*