Leis Ordinárias
Lei nº 6055, de 17 de junho de 1974
Lei 6055
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas sobre a realização de eleições em 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1974
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 · 6 menções