O patrimônio da Fundação será constituído:IPelo patrimônio da Fundação Universidade do Acre;
IIPelas doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitas ou concedidas pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;
IIIPela dotação consignada anualmente no Orçamento da União;
IVPela doação dos bens móveis e imóveis do domínio do Estado do Acre, autorizada por lei;
VPelos bens e direitos que no ato constitutivo da Fundação, forem doados por outras entidades interessadas nos seus objetivos;
VIPelas rendas e juros resultantes de depósitos bancários;
VIIPelas taxas e anuidades que forem fixadas pelo Conselho Diretor, com observância da legislação específica sobre a matéria.
§ 1ºOs bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos não podendo ser alienados os imóveis e os bens que foram gravados de inalienabilidade no ato constitutivo, sem prévia autorização da autoridade competente.
§ 2ºNo caso de extinguir-se a Fundação, os bens e direitos gravados de inalienabilidade reverterão aos doadores e os demais serão incorporados ao patrimônio da União.
§ 3ºNo ato constitutivo, os instituidores poderão também relacionar bens e direitos cedidos temporariamente à Fundação sem quaisquer ônus para esta e pelo prazo que for estabelecido no mesmo ato.