Decretos
Decreto nº 68.567, de 29 de abril de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Universidade do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 206.914-71, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Brasília, 29 de abril 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.